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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

A verdade sobre a Cisjordânia

A solução para o problema não é fácil e parece não estar ao alcance de qualquer truque de magia. A única forma das partes chegarem a um compromisso ou a um entendimento definitivo é basearem as suas exigências nas negociações em factos legais e históricos e não em fantasias tantas vezes contadas como fábulas pelos media mundiais.

Normalmente, as referências à Cisjordânia são feitas em termos como ‘territórios ocupados’, aludindo às ‘fronteiras de 1967’ e a história propagandística que normalmente ouvimos soa-nos como muito razoável, simples e sobretudo credível: Durante a guerra dos seis dias, Israel tomou a Cisjordânia aos Palestinianos, recusou o pedido das Nações Unidas para retirar e iniciou a construção ilegal de colunatos judaicos nos territórios ditos ocupados.

Importa, no entanto, esclarecer, que esta não é a verdade histórica dos factos mas sim a versão que ao longo dos tempos nos têm erradamente contado.

Em primeiro lugar, Israel não conquistou os territórios aos Palestinianos. Em 1967 não existia na região - como hoje continua a não existir - qualquer estado ou nação árabe designado por Palestina. Na verdade, em 1948 e após o anúncio da criação do Estado de Israel e do consequente início da guerra israelo-árabe, a Jordânia ocupou a zona até aí conhecida por Judeia e Samaria mudando-lhe o nome para Cisjordânia. Esta ocupação nunca foi legalmente reconhecida, nem por nenhuma organização internacional, nem sequer por qualquer um dos outros estados árabes.

Ora, se a Jordânia não tinha nenhum direito legal sobre as terras e se a Palestina não existia, a quem pertenciam afinal os territórios?

Até 1917, o império Otomano ocupava toda esta região e após perderem a primeira guerra mundial os Otomanos entregaram as terras que eram suas há quinhentos anos às forças aliadas, França e Inglaterra, que decidiram dividir o império em países. Em 1919, o primeiro-ministro britânico, Lord Balfour reconheceu então o direito histórico do povo judeu à sua terra natal: Uma pequena área equivalente a 1% do médio oriente foi designada para esse fim e a Inglaterra foi autorizada pela Sociedade das Nações a promover a criação de um estado judeu.

O Estado Judeu originalmente definido incluía não só a margem Este do Rio Jordão como a margem Oeste (West Bank, o nome internacional da Cisjordânia). Foi assim que foi aceite de acordo com a resolução da Sociedade das Nações e reafirmado mais tarde pelas Nações Unidas uma vez terminada a segunda guerra mundial.

A resolução 181 da Assembleia Geral das Nações Unidas, que anunciou o fim do mandato britânico, aconselhava a criação de dois estados: um judeu e um árabe. Os judeus aceitaram a resolução e criaram o seu Estado a 14 de Maio de 1948, enquanto os árabes recusaram o compromisso e iniciaram uma guerra contra os judeus. Os efeitos da resolução 181 que tinha um caracter não obrigatório, foram deste modo suspensos.

Quando em 1949 se acordou o primeiro cessar-fogo as fronteiras delimitadas pelas posições de defesa do exército judaico nunca foram aceites pelos árabes que não lhes atribuíram nenhum significado político. Estas fronteiras foram as que se mantiveram até 1967.

Por esta razão, é um erro histórico afirmar-se que estas são as fronteiras de 1967: Desde logo porque remontam a 1949 e sobretudo porque nunca foram fronteiras reconhecidas nem pelos árabes nem pelas instâncias do direito internacional.

Neste sentido, a Cisjordânia é, de acordo com a lei internacional, uma zona onde existem ou existiram disputas territoriais e que não estão definidas como ocupadas como são igualmente exemplo Zubarah, uma velha cidade desértica e em ruinas na costa noroeste do Qatar, a ilha de Tumbs, a sul do Irão, o Saara Ocidental, a região de Cachemira, entre a India e o Paquistão e muitas outras zonas do globo que se encontram sem qualquer jurisdição. Todas estas áreas são consideradas pelo direito internacional como territórios em disputa e não como territórios ocupados.

Em 1967, na guerra dos seis dias, Israel foi atacado por uma trilogia de países árabes de que faziam parte o Egipto, a Síria e a Jordânia, apoiados pelo Iraque, pelo Koweit, Arábia Saudita, Argélia e Sudão.

A Cisjordânia, como atrás se referiu, era um território que pertencia à Jordânia que foi um dos agressores de Israel neste conflito atacando-o conjuntamente com o Egipto e a Síria. Todas estas nações árabes tiveram o apoio objectivo da então União Soviética, que se encarregou de os armar antes e depois da guerra e de, com eles, pressionar fortemente as Nações Unidas para considerarem Israel o Estado agressor. A ONU recusou sempre atribuir esse estatuto a Israel preferindo manter a agressão sob responsabilidade dos países árabes e a sua resolução 242 não exigiu a Israel uma retirada unilateral das zonas conquistada, exigindo, no entanto, que fosse negociada uma solução entre as partes que permitisse a Israel deter fronteiras seguras e reconhecidas politicamente.

Deste modo, a presença de Israel na Cisjordânia é resultado de um processo de auto defesa e a Cisjordânia não devia ser considerada como território ocupado porque não havia nenhum poder soberano na região: A definição legal mais consentânea para a zona é a de território em disputa. A resolução 181 da Assembleia da ONU, que aconselhava a criação de um estado judaico e outro árabe não tem qualquer efeito vinculativo porque nunca foi aceite pelos árabes. O direito do povo judeu ao seu próprio estado confessional foi viabilizado em 1917 e várias outras vezes confirmado durante o século XX, quer pela Sociedade das Nações quer pela Organização das Nações Unidas.

A solução para o problema não é fácil e parece não estar ao alcance de qualquer truque de magia. A única forma das partes chegarem a um compromisso ou a um entendimento definitivo é basearem as suas exigências nas negociações em factos legais e históricos e não em fantasias tantas vezes contadas como fábulas pelos media mundiais.
 

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